Revoga a Resolução CONTRAN nº 599, de
24 de maio de 2016, que altera os modelos
e especificações do Certificado de Registro
de Veículo - CRV e do Certificado de Registro
e Licenciamento de Veículo - CRLV
e sua produção e expedição.
O PRESIDENTE DO CONSELHO NACIONAL DE TRÂNSITO
(CONTRAN), "ad referendum" do Conselho Nacional de Trânsito
(CONTRAN), no uso da competência que lhe confere o artigo
12, incisos I e X, da lei nº 9.503, de 23 de setembro de 1997, que
instituiu o Código de Trânsito Brasileiro e nos termos do disposto no
Decreto nº 4.711, de 29 de maio de 2003, que trata da Coordenação
do Sistema Nacional de Trânsito (SNT).
Considerando o que consta do processo nº
80000.015736/2012-63; resolve:
Art. 1º Revogar a Resolução CONTRAN nº 599, de 24 de
maio de 2016, que altera os modelos e especificações do Certificado
de Registro de Veículo - CRV e do Certificado de Registro e Licenciamento
de Veículo - CRLV e sua produção e expedição.
Art. 2º Esta Deliberação entra em vigor na data de sua
publicação.
Art. 3º Ficam revogadas as Resoluções CONTRAN nº 512,
de 27 de novembro de 2014 e nº 539 de 17 de junho de 2015.
ELMER COELHO VICENZI
Fonte: DOU Nº 251, sexta-feira, 30 de dezembro de 2016
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