sexta-feira, 30 de dezembro de 2016

DELIBERAÇÃO Nº 154, DE 21 DE DEZEMBRO DE 2016

Revoga a Resolução CONTRAN nº 599, de 24 de maio de 2016, que altera os modelos e especificações do Certificado de Registro de Veículo - CRV e do Certificado de Registro e Licenciamento de Veículo - CRLV e sua produção e expedição.

O PRESIDENTE DO CONSELHO NACIONAL DE TRÂNSITO (CONTRAN), "ad referendum" do Conselho Nacional de Trânsito (CONTRAN), no uso da competência que lhe confere o artigo 12, incisos I e X, da lei nº 9.503, de 23 de setembro de 1997, que instituiu o Código de Trânsito Brasileiro e nos termos do disposto no Decreto nº 4.711, de 29 de maio de 2003, que trata da Coordenação do Sistema Nacional de Trânsito (SNT). 

Considerando o que consta do processo nº 80000.015736/2012-63; resolve:

Art. 1º Revogar a Resolução CONTRAN nº 599, de 24 de maio de 2016, que altera os modelos e especificações do Certificado de Registro de Veículo - CRV e do Certificado de Registro e Licenciamento de Veículo - CRLV e sua produção e expedição.

Art. 2º Esta Deliberação entra em vigor na data de sua publicação. 

Art. 3º Ficam revogadas as Resoluções CONTRAN nº 512, de 27 de novembro de 2014 e nº 539 de 17 de junho de 2015.


ELMER COELHO VICENZI


Fonte: DOU Nº 251, sexta-feira, 30 de dezembro de 2016

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